NOVA Tax Research Lab · Junho de 2024
Dois tipos de advogados fiscalistas?
Há, em traços largos, dois tipos de advogado fiscalista. O primeiro é um técnico, um artesão do sistema fiscal. Hábil a navegar a complexidade labiríntica das regras fiscais, a sua especialização reside na aplicação precisa do direito: encontrar caminhos dentro dele, identificar as suas lacunas e explorar as suas ambiguidades. O seu objetivo é a eficácia — alcançar o objetivo do cliente dentro dos (ou por vezes na fronteira dos) limites fixados pela lei.
O segundo tipo é também um técnico, mas com uma orientação diferente. Não se limita a navegar o sistema; interroga-o. Para ele, a norma fiscal não é apenas um instrumento de conformidade, mas também um objeto de escrutínio. A questão não é nunca apenas «o que permite a lei?», mas também «o que deveria ela permitir?» e «é justo o que permite?». A sua prática não está dissociada da doutrina; é por ela informada.
A distinção não é hierárquica. Ambos os tipos são necessários, e os melhores profissionais oscilam entre os dois modos. Mas a tensão entre eles é real — e tem importância. Um sistema fiscal concebido por técnicos puros arrisca tornar-se um jogo elaborado, em que a correção formal substitui a justiça substantiva. Um sistema concebido apenas por teóricos arrisca perder contacto com a realidade prática e as necessidades daqueles a quem governa.
O contencioso fiscal, em particular, situa-se nesta intersecção. O litigante tem de dominar as regras técnicas, mas argumentar a partir de princípios. Tem de conhecer o direito, mas também saber por que é o direito o que é — e por que, por vezes, deveria ser de outro modo. Os argumentos fiscais mais poderosos são os que fundem ambas as dimensões: ancorados na precisão técnica, animados por um sentido mais profundo do que a justiça na tributação exige.
Esta dupla orientação — domínio técnico e indagação de princípio — é o que distingue o Direito Fiscal como disciplina da conformidade fiscal como função. É também o que torna o contencioso fiscal, na sua melhor expressão, um empreendimento genuinamente intelectual. Os dois tipos de advogado fiscalista não são adversários. São, no seu melhor, a mesma pessoa.