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Observador · Abril de 2019

A nova relação dos contribuintes com a administração fiscal

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José Avilez Ogando

A relação entre os contribuintes e a administração fiscal sofreu uma profunda transformação ao longo da última década. O que era uma relação definida pela hierarquia, pela opacidade e pela imposição unilateral evoluiu gradualmente para algo mais complexo — uma relação cada vez mais moldada por obrigações de transparência, cooperação e responsabilidade mútua.

Esta transformação não é acidental. Reflete mudanças mais amplas na natureza da administração fiscal moderna: a expansão da autoliquidação, o crescimento do reporte digital e a crescente dependência de fluxos de dados em tempo real. À medida que os contribuintes assumem um papel mais ativo na determinação e cobrança de impostos, a administração foi forçada a adaptar-se — a passar de um modelo de inspeção retrospetiva para um de supervisão prospetiva.

No centro desta mudança está uma reconfiguração do papel do contribuinte. Já não como mero objeto passivo da atuação administrativa, o contribuinte é crescentemente reconhecido como participante ativo no sistema fiscal — um participante com direitos, e não apenas obrigações. O direito a ser ouvido antes de decisões desfavoráveis, o direito a uma explicação clara da base da liquidação e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva: estes já não são princípios meramente aspiracionais, mas direitos exigíveis.

Esta reconfiguração foi em parte impulsionada por desenvolvimentos jurisprudenciais, tanto internos como europeus. O Tribunal Constitucional reforçou progressivamente os direitos procedimentais dos contribuintes, insistindo na observância das garantias de due process mesmo em procedimentos administrativos. O Tribunal de Justiça da União Europeia alargou estas proteções ao domínio do direito fiscal europeu, deixando claro que o direito a uma tutela efetiva não se suspende nas fronteiras da administração fiscal.

Ao mesmo tempo, a administração desenvolveu novos instrumentos e técnicas de relacionamento — programas de cumprimento cooperativo, informações vinculativas, acordos de certeza fiscal. Estes instrumentos refletem um reconhecimento pragmático de que uma relação de cooperação entre contribuinte e administração pode ser mais eficaz do que uma puramente adversarial. A confiança, afinal, pode reduzir os custos de fiscalização e melhorar o cumprimento voluntário.

Mas a transformação não está isenta de tensões. As mesmas tecnologias que permitem uma monitorização mais próxima do comportamento dos contribuintes levantam também sérias preocupações em matéria de privacidade e proteção de dados. Os instrumentos algorítmicos que permitem à administração identificar padrões de risco também arriscam incorporar enviesamentos sistémicos e reduzir o espaço para a apreciação individual. A expansão da troca de informações entre autoridades fiscais além-fronteiras melhora a fiscalização, mas também multiplica as oportunidades de erro e as dificuldades de reparação.

A nova relação entre contribuinte e administração fiscal é, portanto, de simultâneo empoderamento e exposição. Os contribuintes estão mais bem equipados do que nunca para compreender os seus direitos e fazê-los valer; estão também sujeitos a níveis de escrutínio que os seus predecessores não poderiam ter imaginado.

A forma como esta relação se desenvolverá nos próximos anos dependerá em grande medida da disposição da administração para tratar os contribuintes como parceiros — como cidadãos com um interesse genuíno na integridade do sistema fiscal — e não como sujeitos a gerir. A história da administração fiscal sugere que coerção e cumprimento não são a mesma coisa. Um sistema que ganha a confiança daqueles a quem governa tende a ser simultaneamente mais justo e mais eficaz.

A nova relação é, em última análise, uma escolha. Uma escolha sobre os valores que devem animar o exercício do poder tributário — valores que vão além da eficiência e da receita, para abranger a equidade, a participação e a dignidade do contribuinte enquanto sujeito titular de direitos.

Essa escolha ainda está a ser feita. O seu resultado moldará não apenas o futuro da administração fiscal, mas o futuro do Estado de Direito em matéria fiscal.

E é por isso que importa.

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