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Patologias e invalidades dos atos tributários

O estudo das patologias e das invalidades dos atos tributários é um dos pilares pilar do contencioso fiscal, centrado-se na análise dos desvios de legalidade na atuação administrativa e nas sanções destinadas a repor a integridade do sistema. As patologias manifestam-se como não conformidades orgânicas, formais ou materiais, resultantes da incorreta aplicação de normas ou da violação de deveres a cargo de quem as aplica. No panorama atual, o tema transcende a mera subordinação ao direito formal, ancorando-se num princípio reforçado de juridicidade fiscal, que integra os valores essenciais do sistema.

A ordem jurídica está programada para responder a estes vícios através de um regime dual de invalidade: (i) a anulabilidade, como regra geral para as ilegalidades que admitem a consolidação dos atos por decurso do tempo; e (ii) a sanção mais grave da nulidade, reservada para infrações de excecional gravidade, que não podem admitir aquela consolidação, protegendo valores essenciais do sistema como a separação de poderes e o núcleo essencial de direitos fundamentais. Em face da crescente complexidade procedimental e da automação, o regime das invalidades atua como um sistema imunitário, assegurando que o exercício do poder tributário permanece delimitado pelos limites do Estado de Direito e pela proteção efetiva dos direitos fundamentais do contribuinte.

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