NOVA Tax Research Lab · Janeiro de 2025
A Queda do Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário
Os recentes Acórdãos 477/2025 e 478/2025 do Tribunal Constitucional, que declararam o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB) inconstitucional com força obrigatória geral, representam uma vitória para a justiça fiscal. Constituem um exemplo claro da nulidade dos atos tributários praticados ao abrigo desse regime, porquanto se encontram fundamentalmente viciados por:
Ausência total de facto tributário: O efeito retroativo da declaração de inconstitucionalidade elimina a norma desde a sua origem. Sem lei válida, o vínculo jurídico extingue-se, e as liquidações certificam efetivamente factos juridicamente inexistentes.
Ausência total de base legal: Ao reclamar uma obrigação tributária sem qualquer suporte normativo válido, o ato cria obrigações pecuniárias não previstas na lei.
Violação do núcleo essencial de um direito fundamental: A declaração de inconstitucionalidade funda-se em violações do artigo 103.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP), afetando o núcleo essencial de um direito fundamental de natureza análoga (artigo 17.º CRP) a uma tributação constitucionalmente adequada.
Consequências práticas: A nulidade pode ser invocada a todo o tempo e reconhecida por qualquer autoridade. Um ato nulo não se consolida nem produz quaisquer efeitos jurídicos; os atos de execução são operações materiais ilícitas que exigem a restituição integral dos montantes indevidamente pagos, acrescida de juros compensatórios por erro imputável aos serviços.
Para quem pretenda uma análise mais aprofundada, sugiro o meu estudo disponível em: lnkd.in/eG8K9jV6